É a capacidade de a pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, estar em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual.
A capacidade processual está diretamente relacionada ao conceito de capacidade civil que, conforme o artigo 5º do CC/20021, é conquistada - instantaneamente - aos dezoito anos de idade, desde que o sujeito não se encontre em nenhuma das previsões legais de incapacidade para exercer os atos civis, e no caso das pessoas ...
Quando a pessoa é plenamente capaz, diz-se que ela tem capacidade processual. Já a capacidade postulatória é a possibilidade de praticar atos dentro do processo, ou seja, é a aptidão para intervir em juízo, representando as partes ou postulando a defesa de direitos.
É a capacidade plena de representar as partes perante os órgãos do Poder Judiciário. Para formular pleitos adequadamente perante o juiz, o sistema exige que, em regra, a parte aja por meio de um advogado legalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil constituído como procurador da parte.
Nos termos do art. 133 da Constituição da República, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, para postular em juízo é imprescindível que a parte tenha a habilitação de advogado, ou seja, que ostente o título de bacharel em Direito e encontre-se inscrito na OAB.
Em regra, tem capacidade postulatória o Ministério Público, a Defensoria Pública (CF, art. 134 e LCF 80/94, art. 4º, parágrafo 6º) e o advogado, cf. artigo 36 do Código de Processo CivilArt.
Habeas corpus: capacidade postulatória, cópias e extensão da decisão. ... Como é sabido, a impetração de HC não exige capacidade postulatória do impetrante, podendo qualquer pessoa – inclusive jurídica – impetrar esse remédio constitucional em favor da liberdade do próprio impetrante ou de terceiro.
Ou, mais sucintamente, a capacidade de direito é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil; enquanto a legitimação consiste em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num outro noutro sentido.
A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. – “O art.
106 do Novo CPC: Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer ...
Juridicamente nada impede. Afinal o advogado não tem poder nenhum de decidir a causa como um juiz. Este é que é impedido de atuar quando parentes são parte. Então o único poder que o advogado pode ter é o do convencimento racional do juiz.
Advogado pode advogar em causa própria em qualquer caso. ... O advogado é um técnico que sabe elaborar sua petição em qualquer caso.
É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o estado tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.
8º da Lei nº 8.
Veja-se, portanto, que apenas são impedidos de exercer a advocacia aqueles que são servidores da administração direta, indireta e fundacional, desde que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros, contra a Fazenda Pública ou entidade empregadora que os remunere, bem como Vereadores, Deputados ...
"Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora."
Em 2019, a Ordem publicou duas súmulas em que casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e deficientes sejam caracterizados como falta da idoneidade. Dessa forma, candidatos com histórico de agressão ficam impedidos de se inscrever na OAB.
Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
Os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas estão incompatibilizados para o exercício da advocacia, a teor do artigo 28, VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Seu texto proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. ...
A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados. O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive aprovação em Exame de Ordem, pode exercer funções de Gerente Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Art.
1 Qualidade, característica ou estado do que é incompatível; falta de compatibilidade; impossibilidade de conciliação. 2 Jur Impossibilidade legal de alguém acumular cargos ou funções. 3 Lóg Impossibilidade de duas ideias ou proposições serem verdadeiras ao mesmo tempo.
Impedimento do exercício da advocacia por parlamentar independe de esfera de poder. A regra que impede o parlamentar de atuar como advogado contra ou a favor de ente público, prevista no artigo 30 do Estatuto da Advocacia, independe de esferas de poder.
30, inciso II , da Lei n.º 8.
Ao patrocinar interesses voltados contra ex clientes ou ex empregadores, exige o art. 21 do CED que se resguarde o sigilo profissional. ... O advogado não pode, portanto, fazer uso das informações que recebeu de cliente antigo pela advocacia exercida anteriormente, para patrocinar interesse contra este mesmo ex cliente.
A função de consultor jurídico do PROCON, se for estritamente burocrática, assessorando ou auxiliando, mas não decidindo, terá como consequência o impedimento para exercer a advocacia contra o PROCON, prefeitura e demais órgãos da administração municipal (artigo 30, I, do Estatuto); já a função de Coordenador do PROCON ...
Pessoas com restrições penais não podem requerer sua inscrição devido o art 8º, VI do estatuto da OAB. Agora, segundo o art 8, § 4º do estatuto, refere-se a permissão para inscrição no quadro da OAB, que é a Reabilitação judicial.