O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor e a ele deve ser anexada cópia da CNH do condutor infrator. A indicação do condutor infrator poderá ser realizada por meio do Dnit Cidadão no site www.dnit.gov.br.
A Polícia Civil informou que investiga os casos de venda de pontos na CNH. O delegado Fernando Jasinski afirma que a prática pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Segundo ele, quem compra e quem vende pontos pode ser punido. "São dois autores nesta situação.
O valor base da multa por infração gravíssima, de acordo com o artigo 258, I, é R$ 293,47 e cometê-la implica a soma de 7 pontos à habilitação. O que acontece com as infrações gravíssimas é que existe um fator multiplicador.
O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.
A nova lei de trânsito, que entra em vigor no dia 12 de abril, pode beneficiar os motoristas que atingiram o limite de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – até agora, 20 pontos. Entre as mudanças da nova lei está o novo limite de pontuação da CNH, que passa a ser de 40 pontos. E como vai beneficiar?