A primeira coisa a se fazer é o registro do imóvel em cartório. Após isso, o comprador deve solicitar ao poder judiciário, por meio de um advogado, uma liminar para a desocupação do imóvel, que deverá ser executada em 60 dias. O documento emitido pelo juiz é usado para agilizar a desocupação.
É como se fosse uma Escritura Pública de Compra e Venda. Em posse da Carta, basta dirigir-se ao CRI responsável e solicitar a transferência do bem para seu nome. Lá será necessário o pagamento de algumas custas como Registro e Certidões. Para saber mais sobre custas, clique aqui e acesse nossa matéria sobre o tema.
A compra de imóvel em leilão não é só um bom investimento para quem deseja comprar a casa própria, ela também é recomendada para quem deseja investir no mercado imobiliário e gerar recursos com isso. ... A partir daí, sempre compro imóveis em leilões para compor o catálogo da minha imobiliária”, conta.
Além de regulamentar o arrematante como novo proprietário do bem arrematado, a carta de arrematação deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da circunscrição pertencente ao imóvel para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.
O documento deverá ser assinado pelo juiz, arrematante*, serventuário de justiça ou leiloeiro e, a partir desse momento, a arrematação será considerada acabada e irretratável.
A imissão de posse é configurada como ação própria e sua classificação é a de ação possessória indireta. Ou seja, diz respeito à aquisição do domínio do imóvel através de uma escritura pública, porém, sem a entrega da sua posse. ... Afinal, você acabou de adquirir os seus direitos sobre a posse do bem.
É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário. ... Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.
substantivo feminino Ação ou efeito de imitir, de fazer com que alguém se torne dono, proprietário de alguma coisa: imissão da posse de um imóvel.