A Missão da Fundação Rotária é capacitar os rotarianos para que possam promover a boa vontade, paz e compreensão mundial por meio do apoio a iniciativas de melhoria da saúde, da educação e do combate à pobreza.
3º que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Importante mencionar que poderão se beneficiar do programa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, por força do art. 5º da Lei nº
Como aderir ao programa As empresas que quiserem participar do Programa Empresa Cidadã devem buscar o atendimento virtual da Receita Federal (e-Cac). É necessário ter código de acesso ou certificado digital. Após a adesão, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado. O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
Consiste em um salário-mínimo pago diretamente pela Previdência Social. Então, segurada especial recebe o valor de R$ 1.
Trinta dias para ser concedido O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício.
Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Como pedir o salário-maternidade e o que apresentar? Parto: Empregada com carteira assinada: pode pedir a partir de 28 dias antes do parto diretamente na empresa. Apresentar atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
O auxílio maternidade é um benefício concedido a todas as gestantes seguradas pelo INSS. O pagamento é realizado, geralmente, durante os 120 primeiros dias de licença maternidade, que pode ter tirada logo após o parto ou 28 dias antes do bebê nascer.
Anote a lista de documentos necessários
120 dias