A defesa prévia se faz logo que se recebe a primeira notificação, chamada de notificação de autuação. Ela é a primeira possibilidade para recorrer da multa de cinto de segurança. Também é nessa fase que é possível transferir os pontos para outra pessoa, caso você não seja o condutor no momento do registro da infração.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
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Na Notificação de Autuação por Infração de Trânsito que você receber – a primeira do Processo Administrativo -, haverá um formulário para fazer a indicação. Basta preenchê-lo, o condutor e o proprietário assinarem e enviarem à PRF junto aos documentos pedidos – cópia CNH de ambos e do CRLV do veículo.
No caso da multa da PRF (Polícia Rodoviária Federal), não é possível realizar o parcelamento do valor. Ela deve ser paga integralmente, sem possibilidade de negociação além do recurso de multa.
30 dias
O procedimento é rápido e fácil: