Manter ao alcance do paciente os pertences e objetos mais utilizados como óculos; Manter a cama na posição baixa e com rodas travadas; Manter as grades de proteção elevadas; Manter a área de circulação do paciente livre de obstáculos; Orientar o paciente a solicitar auxílio sempre que necessário; Orientar ao paciente e ...
Dessa forma, definiu seis protocolos básicos de segurança:
O NSP deve ser constituído por uma equipe multiprofissional, minimamente composta por médico, farmacêutico e enfermeiro e capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e em ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde.
6 Como implantar o Núcleo de Segurança do Paciente? As seguintes etapas podem ser previstas para a implantação do NSP: 1)Decisão e 2)Planejamento e Preparação. A decisão da autoridade máxima do serviço de saúde pela qualidade e segurança do paciente é a etapa primordial para que ocorra o processo de implantação do NSP.
O que notificar? Todos os incidentes com danos ou EAs ocorridos em serviços de saúde devem ser notificados ao SNVS, de acordo com a RDC nº. 36/2013. Os serviços de saúde que tenham interesse em monitorar os “quase erros” (near misses) poderão fazê-lo, utilizando-se a ferramenta disponibilizada pela Anvisa.
A notificação consiste na comunicação através do Sistema NOTIVISA, feita por profissionais de saúde e usuários, de suspeitas de queixas técnicas e/ou reações adversas não desejadas manifestadas após o uso de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, saneantes, derivados do sangue, entre outros.
Uma das maneiras de reduzir esse número e tornar a assistência mais eficaz e segura é adotar um modelo de notificação de incidentes. Trata-se de um registro dos erros e procedimentos equivocados que causaram algum tipo de dano ao paciente.
Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Podem ser oriundos de atos intencionais ou não- intencionais. Evento adverso (JCI) - Ocorrência imprevista, indesejável ou potencialmente perigosa na instituição de saúde. Ver também evento sentinela.
A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância. Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir da data de ocorrência.
O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde. A partir disso, poderão ser tomadas medidas de promoção, proteção e controle.
A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
A notificação compulsória é feita na situação em que a norma legal obriga aos profissionais de saúde e pessoas da comunidade a comunicar a autoridade sanitária a ocorrência de doença ou agravo que estão sob vigilância epidemiológica.