“Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal”. São exemplos de bens principais o solo que existe por si, concretamente, sem qualquer dependência, e os contratos de locação e compra e venda.
Frutos pendentes são aqueles produzidos e que ainda estão ligados à coisa principal.... Além disso, ele faz seus os frutos pendentes no início da posse ao término de sua boa-fé com direito a indenização. Ele também não indeniza os percipiendos enquanto esteve de boa-fé.
Os bens comuns do casal formam a comunhão conjugal, que é uma comunhão de mão comum ou património coletivo, em que cada um dos cônjuges participa em metade (50%) tanto no ativo como no passivo (sobre as dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges e que, por isso, integram a comunhão conjugal e sobre as ...
São classificados em frutos naturais (são os gerados pelo bem principal sem necessidade da intervenção humana direta exemplos: laranja e café), industriais (são os decorrentes da atividade industrial humana exemplo: bens manufaturados) e civis (são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz, viabilizando a ...
Pertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art.
Classificações de bens acessórios:
Os bens imóveis são classificados pela doutrina da seguinte forma: imóveis por natureza (somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo); imóveis por acessão natural (tudo que se adere naturalmente ao solo, como as árvores, os frutos pendentes, os acessórios etc.); imóveis por acessão artificial ou ...
São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem. Como visto, pela classificação do Código Civil, os bens públicos são classificados de acordo com a titularidade do bem.