As ocorrências de chave de identificação poderão ser obtida no aplicativo da GRRF através da carga do arquivo de chave de identificação através do Menu FERRAMENTAS – CARGA – OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
na página do conectividade social-Portal Empregador, tem aquela aba que contém todos os serviços no mesmo lugar onde você tira o extrato do FGTS tem a opção: Vizualizar/Download/Reimprimir GRRF, clica nessa opção, coloca a base da conta, o período, consultar dai vai aparecer as movimentações nela consta a chave de ...
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13° Salário e a remuneração integral (R$ 1.
A chave é impressa pela internet, na Conectividade Social da Caixa, area do Empregador.
Para o cancelamento de comunicado de movimentação sem saque efetivado, excepcionalmente durante o período do atendimento contingencial das agências da CAIXA, disponibilizamos o endereço eletrônico cancelamento[email protected] para envio dos pedidos de exclusão da data de movimentação.
Reimprimir não tem como, mas tem como você tirar o numero da chave, é só ir em Visualizar/Download/Reimprimir GRRF informar o periodo, que ira aparecer o numero da chave gerada.
Tente da seguinte forma, você entra no conecxão segura e vai na opção Visualizar/Download/Reimprimir GRRF, escolhe a base da conta e no periodo de solicitação se a chave foi solicitada no periodo de EXEMPLO: 01/04 a você pode colocar desta forma porque se você colocar um periodo muito longo não da certo.
Se a chave foi gerada por meio do Conectividade Social, para visualizá-la basta acessar o Conectividade Social com o mesmo certificado que utilizou para gerar a chave e selecionar a opção : VISUALIZAR / DOWNLOAD/ REIMPRIMIR GRRF.
Você deve acessar o conectividade social ou pelo certificado digital ou pelo certificado pri da empresa, então do lado direito do seu video tem a opção empregador, acesse esta opção depois vá em comunicar movimentação do funcionário e informe os dados da rescisão, qualquer dúvida poste novamente.
5 dias
No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
Gerando a GRRF no sistema Departamento Pessoal
Veja como emitir as guias GRRF e GRFC.
Veja como calcular a multa de 40% do FGTS Já para calcular a multa do seu FGTS, o primeiro passo é multiplicar 40 pelo valor depositado na sua conta do FGTS , ou seja, 40x valor depositado. Logo, com o resultado divide o valor encontrado por 100. Agora sim você encontrou o valor da sua multa de 40% do FGTS.
Assim, se o colaborador trabalhou por 18 meses sem tirar férias, é fácil aprender como calcular a multa rescisória das férias. Basta, primeiramente, dividir o salário de R$ 2 mil por 12 (cada mês do ano), sendo: R$ 166,66 por mês.
Há o entendimento no âmbito da Justiça do Trabalho , ao ocorrer o atraso no pagamento das verbas rescisórias, podendo resultar na punição do empregador ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador... Ou seja, a multa advém através do atraso do pagamento das verbas rescisórias.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o total que ela já depositou na conta do FGTS do trabalhador, acrescido de correções, e não apenas sobre quanto dinheiro tem no fundo na hora em que ele foi demitido.
Tatiane, o FGTS não prescreve para saque, porem o seguro desemprego somente poderá ser requerido após saque do mesmo, já que a multa não foi depositada, após homologação, saque o FGTS em conta e entre no seguro, este tem 120 dias contados a partir da rescisão para requerer. Processe a empresa no ministério do trabalho.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.