Da inadimplência do locatário, pode o locador ajuizar uma ação de despejo para a retirada do locatário do imóvel, pela autorização do desfazimento do contrato pelo não pagamento dos alugueis, vide art. 9º, III da Lei 8.
Afinal, você tem todo o direito de cobrar aluguel atrasado. Da primeira vez que o locatário for acionado na justiça em casos de falta de pagamento de aluguel, ele terá um prazo de 15 dias para pagar o valor devido. Sendo a ação de despejo ser julgada como procedente, o prazo para desocupação costuma ser de 30 dias.
A ação de cobrança visa cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento. Trata-se de uma ação pelo procedimento comum, ou seja, uma ação longa, com possibilidade amplas de produção de provas e de defesa.
Dividas referentes a locação podem ser cobrados através do Juizado Especial (inciso III do art. 3o. da Lei 9099/95) desde que o valor cobrado fique dentro do valor máximo que este juizado permite seja cobrado. Se for além do permitido ou o Locador deverá entrar na justiça comum ou abrir mão do valor excedente.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês." Ou seja, pode-se cobrar juros de 1% ao mês, ou o equivalente a 0,033% por dia atrasado em cima do valor devido. Já em relação à multa, temos um limite definido pela Lei da Usura de 10% (dez por cento).
Não existe necessidade de juntar contrato escrito para ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis. Só não é possível, no caso de locação verbal, ajuizar processo de execução pois para tanto seria necessário o contrato escrito, nos termos do art. 585, inc. IV do CPC.
Em casos de atraso no pagamento do aluguel, o proprietário ou a empresa que administra o contrato tem direito a cobrar multa. Além disso, no caso de não pagamento, o locador pode solicitar o despejo a partir do primeiro dia de atraso e a desocupação deverá ocorrer dentro do prazo concedido de até 15 dias.
Eu explico. O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Primeiro porque a lei não diz que a cobrança só possa ser feita após 30 dias. Já no primeiro dia de atraso ela pode ser feita. O fato de pagar com juros e multa não dá ao locatário o direito de atrasar o pagamento. Aliás, se pagou com atraso, não é mais que obrigação pagar juros e multa.
O fiador pode ser cobrado ou executado na Justiça? Sim, ele pode ser cobrado na Justiça, mas a cobrança deve ocorrer primeiro contra o devedor principal. Essa regra traz segurança ao fiador, pois ele só poderá ser cobrado quando se comprovar que o devedor principal não tem patrimônio para cobrir a dívida.
O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso.
Ação de Despejo. No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação. ... Contudo, é possível evitar a ação de despejo, caso o inquilino deposite os valores em atraso em juízo, no prazo de até 15 dias após a citação realizada juridicamente.
Inquilino que não quer sair do imóvel: 5 medidas cabíveis
- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo deve cair para seis meses. - Em contratos sem fiador, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
O que o fazer quando o inquilino abandona o imóvel e deixa móveis no local? Quando isso ocorre, o Advogado responsável pela ação de despejo deve pedir ao juiz que os móveis e utensílios deixados no imóvel sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial, que tomará conta dos itens.
O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.
Efeitos da entrega de chaves Assim que o termo de entrega é assinado pelo locador do imóvel, o documento passa a atestar que, a partir de então, o aluguel ou demais taxas condominiais não serão mais cobrados do locatário.
O protesto deve-se dar no local de pagamento do aluguel ou na falta de sua estipulação, o do domicílio do locatário. O pedido de protesto deve antecipar-se à propositura da ação ordinária de cobrança bem como o ajuizamento da ação de despejo.
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário.
O prazo para o inquilino sair é de 30 dias. Esse procedimento é a chamado de "denúncia vazia", que não vale para contratos de 12 meses. Nos contratos de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o proprietário pode pedir que o inquilino saia, sempre com 30 dias de antecedência, sem dar justificativas para o pedido.
De acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento. O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
90 dias
Em regra, não. Para que seja reconhecida a usucapião é necessária que a posse do imóvel seja exercida com o ânimo de dono, em outras palavras, a pessoa tenha a intenção de ser e age como se dono fosse. No caso do inquilino, ele não tem esta posse, já que existe o contrato de locação.
Tem direito à Usucapião o indivíduo que exercer a posse com ânimo de dono por um determinado período. Ou seja, vizinhos e comerciantes locais devem o reconhecer como dono/morador do imóvel.
Fique por dentro: 6 direitos do inquilino que você tem que conhecer
Como frisei acima, permissão para residir, ou morar de favor, não induz posse jurídica sobre o imóvel. Por mais que tenha transcorrido tempo, não se há que falar em direito à usucapião – como é comum ser questionado em consultas.
Significado de morar de rancho: Significa morar de favor na casa de alguém, sem pagar aluguel.
Fale com seu irmão, que conforme a vontade do seu pai, ele e a familia devem se retirar do imóvel num prazo X, e se eles não cumprirem, seu pai pode exigir na Justiça que els saiam, pois sua cunhada não tem direitos nesse bem, nem seu irmão, pois seu pai é vivo e só existe herança de pessoa morta.
Se você estiver nessa situação aconselho que ao tomar conhecimento da invasão chame a policia para auxilia-lo a retirar o invasor do imóvel. Se não houver força policial, chame amigos e vizinhos para retirar o invasor e se mesmo assim houver resistência, acione a justiça.