654, § 1º, do CC (OJ 371 SDI-I). O mandato é um documento vital para a presença do advogado em uma demanda judicial (art. 104, CPC). [3] Os atos praticados pelo advogado, sem o competente mandato judicial, são tidos por inexistentes.
MANDATO TÁCITO. No processo do trabalho admite-se o mandato apud acta ou mandato tácito que confere ao advogado presente à audiência poderes para praticar atos processuais, exceto o substabelecimento, ainda que não esteja portando procuração.
[Jurídico] Diz-se da procuração que o réu passa para o seu advogado, ou defensor, na presença do juiz ou lavrada em cartório, perante duas testemunhas: procuração apud acta.
Um advogado com mandato tácito não pode substabelecer. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o simples fato de um advogado integrar uma sociedade não é o bastante para que ele possa substabelecer uma procuração se ele não estiver, como os demais sócios, autorizado por procuração pessoal.
Bom primeiramente como o advogado não quer assinar o substabelecimento da procuração, cabe ao cliente revogar a procuração de seu patrono, assim o novo contratado poderá trabalhar junto aos autos, caso junte aos autos procuração antes da revogação/substabelecimento do antigo patrono, de acordo com o código de ética ...
É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito. ... São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
O mandato em causa própria é aquele em que o mandante confere poderes para alienar o bem, declara o recebimento do preço, isenta de prestação de contas o mandatário, e o procurador passa a agir em seu nome e interesse, havendo até a transmissão de posse do bem sob comento.
É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.