Resumindo, a regra é que elas sejam feitas oralmente, logo após o final da instrução processual. Excepcionalmente, o juiz pode substituir as alegações orais por manifestações escritas. Portanto, esteja preparado para que sejam orais, pois esta é a regra.
O candidato deve externar os fatos de forma sucinta. Não copie igual aos fatos, se a questão deu 20 li-nhas para os fatos devem-se usar menos linhas, umas 10, por exemplo. Deve-se fazer uma síntese, tra-zer os fatos de forma resumida. Os períodos devem ser sempre curtos, 5 ou 6 linhas.
Razões finais, alegações finais ou, ainda, memoriais (estes escritos), são a última manifestação das partes - autor e réu, bem como o terceiro que interveio no processo, pessoalmente ou mediante procurador constituído nos autos - com vistas à prolação da sentença ou julgamento em primeiro grau de jurisdição.
Razões finais é o ato jurídico unilateral e facultativo no qual a parte (em ius postulandi) ou seu advogado manifesta-se nos autos antes da prolação da sentença. É o momento ideal para que a parte reforce teses já produzidas, vincule seus pleitos às provas, confissões e à distribuição do ônus de prova.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o Executado pode requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um ...
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Caso haja um recurso, ele irá para o Tribunal Regional do Trabalho, que é a segunda instância. Caso o processo ainda não chegue à uma conclusão, ele será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal.