Nesse modelo, o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, que fica livre dos encargos devidos sobre os profissionais em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa paga apenas um valor fechado para a cooperativa, que então repassa o dinheiro para os sócios cooperados.
Os cooperados possuem direitos delimitados na Lei n.º 5.
O Sicoob é o maior sistema financeiro cooperativo do país É composto por cooperativas financeiras e empresas de apoio, que em conjunto oferecem aos associados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, ...
O Sicoob e o Sicredi são hoje os maiores sistemas de cooperativas do Brasil.
Autogestão, no caso das cooperativas, se refere à forma de como a gestão é realizada, ou seja, realizada pelos próprios cooperados. É uma forma democrática de gestão, onde o próprio cooperado tem o poder de decisão, sabendo de suas responsabilidades perante a cooperativa.
A cooperativa é uma forma de empresa que tem como natureza a cooperação na qual “os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre os seus integrantes, na produção de participações societárias nas atividades”.
A compreensão dessa diferença é o que determina a melhor adequação de um ou outro modelo. Enquanto a associação é adequada para levar adiante uma atividade social, a cooperativa é mais adequada para desenvolver uma atividade comercial, em média ou grande escala de forma coletiva, e retirar dela o próprio sustento.