Como elaborar um contrato de serviços?
Elementos indispensáveis num contrato de honorários
[Modelo] contrato de honorários advocatícios
V. O contrato de prestação de serviços advocatícios, ou contrato de honorários, é intrínseco à atividade da advocacia que, quando formalizado por escrito, é instrumento importante e útil, garantido maior segurança, clareza e transparência na relação entre o profissional e seu cliente.
1. O contrato de prestação de serviços advocatícios não tem forma prescrita em lei, podendo ser celebrado, inclusive, de forma verbal, por ausência de previsão legal.
Se o advogado não iniciou o trabalho contratado (dois dias da contratação), pode sim desistir, sem ter que pagar qualquer valor. O fato de ele querer cobrar pelo serviço não realizado, ele sim esta infringido normas de recomendação da OAB.
- A instauração de representação ético-disciplinar é realizada em face de advogado/estagiário devidamente ativo e inscrito na OAB, ou seja, quando envolver pessoa não inscrita ou inscritos com situação excluídos ou cancelados deve-se requerer outra solicitação de providência.
O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
Destacamos as principais fases do procedimento ético-disciplinar: a) Protocolização da representação. b) Verificação dos requisitos de admissibilidade. d) Designação de Relator (Conselheiro Subseccional) por parte do Presidente da Subseção onde houver Conselho.
O procedimento ético-disciplinar inicia-se de ofício ou por denúncia. Art. ... Inicia-se de ofício quando o Presidente do Conselho vier a saber, através de auto de infração, ou por qualquer meio, de fato que tenha característica de infração ética ou disciplinar.
O que é Processo Ético? É um processo administrativo, de competência exclusiva dos Conselhos de Enfermagem, usado para averiguar a correta aplicação do Código de Ética do profissionais de enfermagem.
7º - A apuração do processo ético-disciplinar inicia-se por ato do Presidente do Conselho Regional de Farmácia, quando este: I - tomar ciência inequívoca do ato ou matéria que caracterize infração ética profissional; II - tomar conhecimento de infração ética profissional por meio do Relatório de Fiscalização do ...
Art. 113. Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. ... Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.