Modelo de Referência TÍTULO do verbete. In: TÍTULO da obra. Local de publicação: Editora, ano de publicação. Disponível em: link.
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Eletrônico Aurélio Século XXI. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira e Lexikon Informática, 1999.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2001.
Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;
Quando aplicada no corpo do texto a citação de lei pode ser direta ou indireta. Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano....Os elementos essenciais para referência são:
Caso seja necessário citar mais de um artigo ou parágrafo, dever-se-á utilizar a abreviação “Arts.” para artigos e dois símbolos “§§” para parágrafos (Arts. 2º e 3º; §§ 9º e 10)....Sendo assim, temos:
Quando fazemos citações diretas e indiretas, utilizamos o nome do autor e o ano de publicação. Ao passo que no caso de citação de lei, devemos identificar o autor através da sua jurisdição. Isto é, se for uma lei federal, o autor é Brasil.
196, a reafirma de modo mais abrangente: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (BRASIL, 1988).
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
A Constituição traz em seu artigo 205 que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e enquanto atividade do Estado, ...
No artigo 205, a Constituição é clara em apontar que a educação é DIREITO de TODOS (usamos a caixa alta de propósito mesmo) e apenas essa parte do artigo já é utilíssima para inúmeros temas e argumentos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), deixa claro que “todo ser humano tem direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais”. ...
Direito à educação: efetividade dos princípios reguladores do ensino. “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.