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Como Fazer A Reintegraço De Uma Funcionria Gestante?

Como fazer a reintegração de uma funcionária gestante?

No caso de dispensa de empregada cuja gestação se desconhecia, o empregador deve realizar a reintegração da funcionária na jornada de trabalho assim que ela o comunicar sobre a situação. Em caso contrário, a empresa poderá sofrer ação perante a Justiça do Trabalho e ser obrigada a cancelar o rompimento do contrato.

Como fazer a reintegração da gestante?

Sim, no momento em que são reintegradas ao emprego, as empregadas devem devolver os valores rescisórios recebidos, porque, afinal, são valores pagos indevidamente, ao passo que o empregador deve efetuar o pagamento dos salários relativos ao período em que a funcionária esteve afastada.

Como é feita a reintegração de funcionário?

A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Também poderá ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.

Como fazer a reintegração de um funcionário?

Como proceder com a reintegração

  1. fazer o pagamento da remuneração completa do profissional relativa ao tempo de seu afastamento, com correção. ...
  2. realizar o recolhimento de todos os tributos relativos a essa remuneração, como INSS, FGTS e Imposto de Renda;

Qual o valor de uma indenização para gestante?

Neste período, a empregada tem direito a todas as verbas trabalhistas do período (férias, 13ª salário, FGTS, etc). Por exemplo, a empregada foi demitida grávida com 1 mês de gestação, sendo reintegrada com 6 meses de gestação. Neste caso, a empregada gestante terá direito à 5 meses de indenização.

O que acontece se a pessoa é despedida grávida?

Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.

Como funciona demissão de gestante?

10, inciso II, a, do ADCT da CF/88 veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... Se o pedido de demissão foi voluntário e sem coação, a trabalhadora não pode pedir, posteriormente, a estabilidade para grávidas.

Quais são os direitos trabalhistas de uma grávida?

O que diz a lei trabalhista para gestante?

  • Estabilidade provisória. ...
  • Mudança de função ou departamento. ...
  • Consultas e exames. ...
  • Licença-maternidade. ...
  • Ampliação de repouso. ...
  • Licença em caso de aborto espontâneo. ...
  • Direito à amamentação. ...
  • Adicional de Insalubridade.

Pode rescindir contrato de gestante?

Estabilidade de emprego para gestante O Artigo 10. Inciso II e alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias informa que há proibição expressa de demissão sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.

Estou grávida e a empresa que entra em acordo como o que faço?

O acordo para rescisão de contrato de trabalho foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista de 2017. ... Um dos direitos da gestante é a estabilidade no trabalho. A garantia de que não será mandada embora desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto, salvo se comprovada a justa causa.

Quem paga licença maternidade e a empresa ou INSS?

O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.

Quantos dias de falta injustificada da justa causa?

E isso é bem relativo. Em algumas ocasiões o empregador pode tentar conversar com o colaborador e tentar entender o motivo da sua ausência. Porém, a lei é bem clara ao dizer que faltas com mais de 30 dias consecutivos podem acarretar demissão por justa causa.

Quantos dias de falta da justa causa?

Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.

Estou grávida e estou faltando no trabalho posso ser demitida?

Qualquer empregada? Sim, inclusive a doméstica. Nas hipóteses mais graves, elas podem ser demitidas por justa causa ainda durante o período de estabilidade conferido pelo art. 10, II, b, do ADCT.

Estou trabalhando por contrato e engravidei?

Segundo o TRT, a empregada que se descubra gestante durante o contrato por prazo determinado, “a exemplo do temporário”, tem garantido o seu direito ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Estou na experiência e descobri que estou grávida?

O entendimento atual é que a empregada que se encontra gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada de forma definitiva. Sendo assim, a empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.