Pode ser compensatória, estipulada no caso de inadimplemento, e moratória, para garantir o cumprimento de uma cláusula contratual, sendo aplicada no caso de atraso da obrigação. Nos contratos de consumo o artigo 52 do CDC estabelece que o percentual da multa moratória não pode ultrapassar 2% (dois por cento).
Ou seja, o estabelecimento de ensino pode reter até R$ 500. Por sua vez, se a rescisão acontecer após o início das aulas, mesmo que o evento seja recente, vigora a multa contratual estabelecida: os 10%. Logo, se não tiver decorrido o primeiro mês, por exemplo, o valor será de R$ 3.
Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
No caso dos juros moratórios, o valor máximo estipulado por lei de é 1% ao mês sobre o valor total do título em atraso (não pode ser cobrado juro de mora sobre o valor total do débito, em saco de compras parceladas, por exemplo). Isso significa: 0,033% ao dia.
Multa por cancelamento de um contrato de aluguel Se você deseja não cumprir o prazo total do que foi acordado, certamente, existirá uma multa por quebra de contrato. Ela deverá ser proporcional ao tempo que falta para o vencimento do trato.
Se o contrato tinha tempo indeterminado ou passou a ter devido ao ocupante continuar residindo no imóvel mesmo após o vencimento do prazo acordado, o proprietário poderá solicitar a casa ou apartamento a qualquer momento, considerando um novo prazo (de 30 dias após notificação) para desocupação.