Quem foi contemplado com a carta de crédito em 2018 deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Deixe o campo “Situação em em branco.
4- Como declarar cota contemplada? Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio deverá usar a mesma ficha “bens e direitos”, mas o campo “situação em terá que ficar em branco.
Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá "dar baixa" na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda. Se a contemplação ocorreu em 2020, abra a ficha de "Bens e direitos" onde estava declarado o consórcio.
Para declarar consórcios no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos todos os dados da administradora e os valores pagos para ela. Se comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”. Vale lembrar que o consórcio não é despesa dedutível.
— Se você foi contemplado, mas não usou a carta de crédito, será necessário declarar o consórcio no código 95 e baixar o saldo total deste código. Em contrapartida, deve lançar a diferença que recebeu na aplicação em que colocou o dinheiro — acrescenta o vice-presidente da Embracon.
Carro adquirido por consórcio: como declarar o IR Selecione a aba "Bens e Direitos" e digite o número 95 no campo "Código", caso o consórcio ainda não tenha sido contemplado. No campo "Localização", digite o país de registro do veículo - o código para Brasil é 105. Em seguida, insira o respectivo Renavam.
Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2021, precisa informar a posse desse veículo na ficha de "Bens e Direitos" da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Quem foi dependente no Imposto de Renda 2020 não ganha auxílio emergencial. ... De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial.
A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte.
Qualquer valor sacado do FGTS deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" que pode ser encontrada no menu do programa gerador do IRPF 2021.