(9) ICMS = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> ICMS = R$ 2.
A nota de devolução deve ser contabilizada em conta redutora que compõe o grupo de Custo: (-) Devolução de Compras. O lançamento do ICMS está correto.
004 Quem está dispensado da entrega da EFD-Contribuições? VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
O pedido de parcelamento pode ser processado diretamente por Solicitação de Abertura de Protocolo (SAP). Esse processo será encaminhado para um Auditor Fiscal que fará a Lavratura do Auto de Infração, que pode ser parcelado no sistema.
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Multa IR 2020 Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada. O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única).
O parcelamento pode referir-se a débitos não declarados, declarados ou, ainda, lançados de ofício. As multas de ofício por atraso na entrega de declaração somente poderão ser parceladas depois de ocorrido o lançamento.
Podem aderir ao parcelamento pessoa física, imóvel rural ou pessoa jurídica, Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), devem ser parcelados através desta modalidade. Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
A negociação deve ser iniciada pelo site da Receita Federal, por meio do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Na página, o devedor deve escolher o tipo de débito, previdenciário ou afins, a modalidade de transação financeira e confirmar a adesão.
Como pagar o imposto de renda 2020
Valor mínimo das parcelas a pagar é de R$ 50 Os contribuintes que finalizaram o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2020 com saldo de imposto a pagar para o Fisco podem optar por fracionar o acerto de contas com o Leão em até oito parcelas.
Débitos de ITCMD inscritos na divida ativa O interessado poderá efetuar o parcelamento através do site da Procuradoria Geral do Estado . Nestes casos não há necessidade de apresentação do pedido ao Posto Fiscal. Não há taxa.