Se você se encaixa neste perfil e quer ter meios de provar quanto ganha, confira quatro maneiras de fazer isso a seguir!
O Sisu considera “de baixa renda” aqueles estudantes que têm renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Metade das vagas reservadas pela Lei de Cotas para quem fez o ensino médio em escolas públicas está destinada a candidatos de baixa renda.
Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 100,00 e R$ 250,00.
1) A RENDA pode ser comprovada por meio de DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (DIRPF), para TODAS AS OCUPAÇÕES, sempre acompanhada da primeira página do recibo protocolado eletronicamente, exceto clientes cadastrados pelo Banco Postal.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha.
CONSULTAR AGENDAMENTO
Algumas formas de realizar a comprovação é por meio de extratos bancários, Imposto de Renda e a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Essa declaração também é conhecida como DECORE e é um documento especialmente feito para profissionais liberais.