Para incluir este tipo de informação no documento, o médico utiliza a Classificação Internacional de Doenças (CID). Esta informação só deverá constar no atestado médico com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. Caso contrário, não existe obrigatoriedade de informar a CID no atestado médico.
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. A empresa possui o direito de exigir uma nova avaliação por seu médico. Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar um novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
A apresentação de atestado médico falso, desde que comprovada sua falsidade por meio de uma sindicância interna da empresa, é um ato de improbidade de natureza gravíssima que, além de constituir crime, é motivo para dispensa por justa causa do trabalhador de forma imediata.