4º: 'Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no §1º.
Apelação. Preparo recolhido com base no valor da condenação e não sobre o valor da causa, como certificado em primeiro grau. Admissibilidade. Em caso de pedido condenatório, o preparo deve ser calculado sobre o valor fixado na sentença, se líquido (art.
Custas Finais: É a custa paga ao final do processo no caso de existirem valores ainda não recolhidos. Como se trata de uma custa de encerramento do processo, é necessário ter o trânsito em julgado do processo; ... Possui um cálculo totalizador e cálculos rateados entre devedores (custas finais e excepcionais);
As custas por execução de sentença só podem ser cobradas depois do cumprimento da decisão, decidiu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A verba deve ser paga pela execução de título judicial decisório e, em São Paulo, custam 1% do valor arbitrado na decisão.
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.
EMISSÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
Acesse o site: www.bb.com.br 2. Acesse a aba: Clique aqui e veja nossas situações para Empresas, Agronegócios e outras atuações, no topo da página, e acesse a opção Judiciário. 5. Selecione a opção Estadual e, logo abaixo, selecione a opção Depósito em Continuação.
Como proceder Qualquer pessoa pode fazer um depósito por envelope para uma conta corrente do Banco do Brasil nos Terminais de Autoatendimento. Use o envelope azul para depositar cheques e o amarelo para dinheiro. Feche o envelope, preencha os dados e deposite no caixa eletrônico.
Caso a conta já exista, deve ser selecionado o depósito em continuação. Do contrário, gerar-se-ão várias contas para o mesmo processo. A seguir, confira um passo a passado sobre os recolhimentos: - Acesse o site www.bb.com.br.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.