O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.
Consultar o valor venal O valor venal do imóvel pode ser facilmente consultado na Prefeitura da cidade onde ele está localizado. Basta ter acesso ao número de inscrição da propriedade e entrar em contato com os responsáveis.
É possível consultar o valor venal do Imóvel em São Paulo, através do site (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx). Após acessar o site basta digitar o número do cadastro imóvel, ou seja o número do IPTU, inserir a data e em seguida clicar em pesquisar.
Resposta: A solicitação será feita exclusivamente pela internet em:
No mercado imobiliário, o termo “Valor Venal” é muito utilizado, principalmente no cálculo de impostos, como o IPTU e o ITBI. ... O Valor Venal é o valor de referência que vale o imóvel de acordo com o Poder Público – Prefeitura.
O valor venal é diferente do valor real do bem (ou valor de mercado), que é o seu valor estimado no mercado, pelo qual ele pode ser negociado e vendido. Entretanto, é comum que no mercado imobiliário o valor venal seja usado como base para o cálculo do valor final de venda de um imóvel.
Certidão que analisa o valor que consta na prefeitura para calculo de impostos.
Emitida pela Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Finanças, a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, também conhecida por Certidão de Valor Venal do Imóvel, é fundamental para estimar e comprovar legalmente o valor de um imóvel.
Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Certidão de Pessoa Jurídica