Documentos necessários para o cadastro:
Devem ser anotadas [na CTPS] as informações relativas ao contrato de trabalho, tais como dados do empregador, data de admissão, função, remuneração, circunstâncias especiais que eventualmente existam no contrato, alterações de salário e férias, bem como informações de interesse do INSS, como alteração de estado civil, ...
São elas: Data de admissão; Valor da remuneração; Condições especiais, se houver.
O art. 29 da CLT dispõe que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
– Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.
Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. ... O empregador ao receber e ao entregar a CTPS deverá se utilizar de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que todo o cidadão tem acesso e que contém o registro da vida profissional do empregado. Ela é usada para que o empregado exerça de forma segura um trabalho formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.
VALOR DAS ANOTAÇÕES NA CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA. As informações contidas na CTPS do obreiro gozam da presunção relativa de veracidade, na forma do art. 40 da CLT , cabendo ao empregado o ônus da prova da incorreção dessas anotações, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado.
Desta maneira, pode-se perceber que, geralmente, o trabalhador pode ter 2 registros na carteira. Porém é necessário observar alguns itens importantes antes de se fazer isso. Para que o trabalhador possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes.
Prezados, Boa tarde, Me esclareça uma dúvida: A pessoa possui dois empregos com carteira assinada, e é dispensada sem justa causa por parte do empregador de um dos empregos. Neste caso ela tem direito de sacar o FGTS referente a demissão, pois a conta do fundo vinculadas Às empresas são diferentes.
As normas da carteira de trabalho estão previstas no art. ... Além disso, o § 8 deste artigo ainda estabelece que, apesar do prazo de devolvimento de 5 dias, o trabalhador ainda deve ter acesso à todas as informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.
Óbvio que se alguém tem dois empregos, os horários têm que ser necessariamente compatíveis. ... Portanto, os dois empregos podem constar na mesma carteira.
Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Logo, se não existe proibição, então você poderá sim trabalhar em duas ou mais empresas, ou seja, ter dois empregos com carteira assinada.
Como menor aprendiz não poderá, pois num turno se trabalha, e no outro se estuda, e a remuneração engloba ambos os turnos, como vê, seria impossível fazer ambos empregadores pagar pelo mesmo curso. Menor aprendiz não pode ter dupla regência, dois Termos de Estágios.
PIS/Pasep: Libera até R$ 2.
Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador pendurar as chuteiras . ...
Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício. assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base; Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base.
Calendário do PIS/Pasep 2020-2021 Os valores do PIS/Pasep são disponibilizados gradativamente, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários (no caso do PIS) e do número final de inscrição (no caso do Pasep). Independentemente de quando cada pessoa receber, a quantia fica disponível até 30 de junho de 2021.
Somente receberão o abono salarial quem recebe uma renda de até dois salários mínimos. Quem recebe acima desse valor, não terá direito ao abono. Isso porque, o PIS/PASEP é destinado para as pessoas de baixa renda.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019.
Muitos dos que são demitidos se perguntam se têm direito ao PIS. Para receber o PIS/ PASEP, você precisa cumprir dois requisitos: Ter trabalhado com registro na carteira de trabalho no ano anterior por pelo menos por 30 dias; Ter recebido até 2 salários mínimos de renda.
Como saber se tenho direito?