O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta. Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta.
Por exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas. Importante: Não há abono de faltas.
Resposta. futsal: as primeiras 5 faltas acumuladas de cada equipe, em cada período de jogo, deverão ser registradas na súmula da partida. futebol:não tem limite de faltas.
As infrações Em cada tempo de jogo, as equipes têm o direito de fazer até cinco faltas coletivas. Se no mesmo período uma equipe ultrapassa esse limite, marcando a sexta ou mais, ela é penalizada com um tiro livre direto para o adversário.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.
30 dias corridos, quando o funcionário não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 e 14 faltas; 18 dias corridos de férias, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas não justificadas.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
A principal delas é a demissão por justa causa e, assim, pode perder direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio. No caso o empregado que deixa de ir ao trabalho por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.
Toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. A ausência do empregado ao serviço pode gerar diversas consequências.
Trabalhadores que faltam ao trabalho sem justificativa podem ter problemas quando forem tirar suas férias. Isso porque, de acordo com a legislação vigente, eles podem ter descontadas as faltas de suas férias e ter menos dias para aproveitar o descanso.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
A empresa não pode descontar o seu salário, desde que você apresente o atestado médico dos dias em que não compareceu ao serviço. Se acaso o empregador efetuar o desconto em salário dos dias não trabalhados, mesmo com a entrega de um documento médico válido, você tem o direito de recorrer.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
Falta com atestado médico: a empresa pode descontar o dia não trabalhado? Se o funcionário apresentar o atestado médico verdadeiro, ou seja, que não foi falsificado, ele não deverá sofrer nenhum desconto ou penalidade, recebendo normalmente o seu salário como os outros colaboradores.
Um atestado válido somente poderá ser recusado se a organização tiver o parecer de uma junta médica alegando que o colaborador está apto a realizar suas atividades. Dessa forma a recusa de um atestado se justifica apenas em casos em que o documento é falso ou que contrarie a opinião de uma junta médica.
O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado. ... Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente, no mesmo dia.
É possível que o trabalhador volte ao labor antes do atestado vencer? Sendo que este se enquadraria em interrupção do trabalho, ou seja, atestado médico inferior a 15 dias. ... O operário não poderá retornar as tarefas antes do término do prazo concedido pelo médico.
De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.