Características das Normas Jurídicas a)Bilateralidade – a norma jurídica é bilateral porque envolve no mínimo duas pessoas. Ao disciplinar uma relação social a norma jurídica liga dois ou mais sujeitos entre si, criando uma relação jurídica entre eles.
Atributividade. Como vimos nos pontos anteriores, a moral estabelece obrigações que não podem ser exigidas por um terceiro, enquanto o direito estabelece relações entre pessoas diversas, atribuindo ao sujeito passivo uma obrigação que pode ser exigida pelo sujeito ativo.
D) Onerosidade: É o pagamento, pelo empregador, ao empregado uma determinada remuneração em função do contrato de trabalho firmado por ambos; E) Subordinação: É a direção da prestação laboral pelo empregador, sendo que, será este que determinará o modo como o trabalho será realizado.
Nesse modelo, o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, que fica livre dos encargos devidos sobre os profissionais em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa paga apenas um valor fechado para a cooperativa, que então repassa o dinheiro para os sócios cooperados.