300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
PROCESSO CIVIL: Tipos de Tutelas
TUTELA E SUAS ESPÉCIES
O panorama das tutelas provisórias no novo Código de Processo Civil
O artigo 294 do novo CPC prevê que a Tutela Provisória pode ser de dois tipos: Tutela de urgência: esse tipo de tutela pode ser, ainda, dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar.
A tutela provisória se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência e apresenta como características a sumariedade da cognição e a necessidade de se proteger o direito material invocado em razão do perigo da demora da tramitação do processo ou diante da elevada evidência ou aparência do direito material ...
A Tutela Provisória, por ser proferida com base em cognição sumaria, tem característica de provisoriedade, ou seja, é possível que a qualquer tempo, mediante a ocorrência de alterações fáticas, o juiz reexamine e reforme a decisão que proferiu.
A tutela provisória de urgência antecipada antecedente e a estabilização de seus efeitos. Na inteligência do que define o artigo 304 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, torna-se estável, se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
O conceito de tutela[1] se refere ao encargo ou múnus público de caráter assistencial que recai sobre pessoa capaz (tutor) para cuidar de um menor (tutelado ou pupilo) e administrar seu patrimônio em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso de perda do poder familiar (art. 1.
Neste sentido estrito, a tutela antecipada é espécie de tutela provisória. Aquele que pretende obter uma tutela antecipada quer que, antes do momento em que será concedida a tutela definitiva, lhe seja dado acesso, total ou parcialmente, ao mesmo bem da vida que é objeto do pedido principal.
Para requerer a tutela, nos casos em que não houver prévia indicação pelos pais, o interessado deverá ingressar com uma ação judicial.
A tutela antecipada pode ser pedida em qualquer fase, inclusive em sede recursal. Nesse caso, o pedido será formulada em simples petição, dirigida ao juiz do feito, que conterá as alegações e indicação das provas referentes aos requisitos da tutela antecipada.
Caso as partes não estejam satisfeitas com a decisão ora proferida pelo juiz quanto a tutela provisória, seja essa decisão que acate ou recuse o pedido pleiteado em sede de tutela provisória, a parte interessada pode recorrer da decisão ao propor o recurso de agravo de instrumento, artigo 1.
Caráter Antecedente Formas de impugnação, como a contestação, podem ser usadas para impedir a estabilização da tutela antecipada. Assim entendeu, nesta quarta-feira (5/12), por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar amplamente o artigo 304 do Código de Processo Civil de 2015.
5.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir uma caução, real ou fidejussória, como uma espécie de contra-cautela (garantia do juiz). Se a tutela cautelar ou antecipada for revogada haverá uma responsabilidade objetiva do requerente.
A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Se divide em antecipada e cautelar, e é utilizada como serventia para garantir o resultado do processo.
Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz. Quem analisará este recurso será um tribunal.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDA LIMINAR em Jurisprudência
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - Concessão na sentença - Recurso cabível - Apelação - Princípio da singularidade dos recursos - De acordo com o principio das unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos, o recurso cabível contra concessão da tutela antecipada na sentença é a apelação .
Prosseguimento do processo após decisão que defere a tutela antecipada. Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.
Logo, o recurso cabível contra sentença em que foi concedida a antecipação de tutela é a apelação. ... A antecipação dos efeitos da sentença pode ser concedida previamente, inclusive em sentença, sendo o recurso cabível contra tal decisão o agravo de instrumento.
RESUMO: A tutela antecipada tem por objetivo a antecipação provisória dos efeitos da provável tutela dada na sentença final, sendo que isso pode ocorrer em demandas tidas como “urgentes”. Vale ressaltar que existem requisitos para o deferimento de tutelas provisórias. ...
O efeito suspensivo causa um entrave no trânsito em julgado da decisão que está sendo contestada. Ele suspende a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado.
Esse "efeito ativo", para certa parcela da doutrina, era uma forma de antecipação de tutela, aplicada ao âmbito recursal2. Falava, assim, em antecipação de tutela recursal, expressão que acabou consagrada no antigo art. 527 (com a redação dada pela lei .