L8078compilado. LEI Nº 8.
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 | Lei nº 8.
CRIAÇÃO DA LEI DO E-COMMERCE Essa foi a última atualização realizada na legislação. Publicado em março de 2013, ficou conhecido como a lei do e-commerce.
Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.
O fornecedor neste caso deverá informar pelos meios comuns (telefone, e-mail, fax, carta), que o produto pode ser retirado. Caso o consumidor não compareça, deverá ser feita uma notificação por via postal com aviso de recebimento ou via cartório.
Em caso de devolução, quem paga o frete? Como foi a loja que escolheu vender seus produtos pela rede, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo risco que ela corre, ou seja, não deve pagar pelo frete. ... Nestas situações, o consumidor deve exigir os valores gastos e ainda reclamar em órgão de defesa do consumidor.
Quando acidentalmente o consumidor estraga uma mercadoria, sendo que a loja não alertou sobre o perigo ou restringiu o contato com os produtos expostos, o cliente fica desobrigado a arcar com o valor pelo dano causado. ... Tardin aconselha aos consumidores preservarem seus direitos, mesmo que no futuro.
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. ... Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro.
Não. Caso o consumidor perca a nota fiscal, poderá fazer uso do comprovante de venda para exercer o direito de garantia ou solicitar a reparação de vício apresentado no produto. O fabricante não pode limitar este direito pelo fato do consumidor estar portando outro documento que não seja a nota fiscal.
1º Todo o produto ou serviço possui garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos não-duráveis ou duráveis. Assim, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenham oferecido garantia, a lei a prevê. ... 2º O prazo da garantia contratual (aquele anunciado pelo fornecedor) é complementar a legal.
18 do CDC vc tem que dar oportunidade ao fornecedor de sanar o vicio. Essa oportunidade pode ser de até 30 dias. Assim entendo que o fornecedor pode ficar com seu produto, para sanar o vício até 30 dias, mas uma única vez. Ele não pode ficar 30 vezes de um dia.
Quando você compra um produto que, de forma gratuita ou remunerada (a famosa garantia estendida), o prazo da garantia é maior do que os 90 (noventa) dias assegurados pela lei, você primeiro deve contabilizar o tempo da garantia legal, 90 (noventa) dias, para só depois contar o outro prazo, 6 meses segundo o exemplo, ou ...
Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. ... Em caso de vício ou defeito no produto, o consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar – bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.
Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar.
Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar.
E aí pode surgir a dúvida: em caso de troca ou devolução, quem paga o frete? Quando se trata de uma troca por defeito ou devolução, a lei garante que o frete ou qualquer custo envolvido é de responsabilidade da empresa vendedora.
Portanto, a quem cabe a responsabilidade pelas despesas de envio do produto com problema até a assistência técnica? ... 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade do produto.
Em resumo, se o produto é fabricado no Brasil, o responsável por defeitos de qualidade ou de segurança do produto é o fabricante. Se o produto é importado, o responsável por defeitos de qualidade ou de segurança é o importador e eventualmente o comerciante.