Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.
A Sociedade Cooperativa é uma associação de pessoas que têm interesse em comum na prática de uma atividade econômica, mas sem fins lucrativos, constituída de forma organizada e democrática, contando com a participação livre de todos os cooperados, respeitando seus respectivos direitos e observando seus deveres com a ...
A cooperativa caracteriza-se por ser uma sociedade de pessoas, cujo objetivo é fortalecer seus cooperados para a obtenção, por parte destes, de vantagens econômicas, ao trabalharem conjuntamente, de maneira autônoma; vantagens estas superiores às que poderiam obter se trabalhassem sozinhos.
A sociedade cooperativa consiste na reunião de pessoas que apresentam interesses comuns com o intuito de desempenhar tarefas e serviços sem fins lucrativos, apenas visando a benefícios maiores para todos os membros. O funcionamento da cooperativa é regido pela Lei nº 5.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Cooperativas. Já as cooperativas desenvolvem mais um trabalho comercial e empresarial de uma maneira coletiva. Os cooperados são beneficiários e administradores do negócio, podendo ser beneficiados pelos resultados gerados.
A Sociedade Cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
Quais ações seguir para abrir uma cooperativa
Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo CC/02, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas.
MODELO DE CONVOCAÇÃO
A incorporação de sociedade cooperativa determina sua extinção a partir da data da Assembleia Geral que sobre ela deliberou e a aprovou, desde que a documentação correspondente seja apresentada à junta comercial no prazo de 30 dias.
Arquivamento de Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios – documentos
O que deve conter no Estatuto de Cooperativa I – a denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data do levantamento do balanço geral; ... IX – o modo de reformar o estatuto; X – o número mínimo de associados.
As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos. ... Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.
As Cooperativas de consumo ou de consumidores têm por objetivo proporcionar aos cooperados bens e serviços. ... A quarta categoria de cooperativas de primeiro grau são as Cooperativas Mistas, que se dedicam a atividades compreendidas no âmbito de, pelo menos, duas categorias cooperativas.
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções.
Essas alíquotas são: · IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ · IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ · CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
IRPJ é a sigla de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.
A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Ou seja, uma empresa que faturou R$ terá de pagar R$em IRPJ. Mas ATENÇÃO: existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$ Portanto, fique atento!
Quando pagar o IRPJ? O período de apuração do IRPJ costuma ser trimestral. O pagamento é comumente realizado nos dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro. A exceção fica por conta de empresas enquadradas no regime de tributação Lucro Real, que podem pagá-lo mensalmente.
O imposto é devido à alíquota de 15%. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento).
Aprender como consultar IR, o Imposto de Renda, pode livrar você de problemas com o Fisco....Como consultar a restituição do IR