A prisão em flagrante é a que ocorre enquanto o crime é cometido, ou ocorreu há pouco tempo. A prisão preventiva ocorre durante a fase da investigação policial ou da ação penal, quando surgem indícios que liguem o suspeito ao crime. ... É a prisão decretada durante o ato do crime, ou logo após o ocorrido.
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.
Com a vigência da Lei (conhecida como Pacote Anticrime), não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia.
Como se viu ainda não foi fixado um prazo para o juiz despachar o auto de prisão em flagrante, mas caso haja demora superior a 48 (quarenta e oito) horas, é adequado que o advogado peticione, requerendo o relaxamento da prisão, eis que esta se tornou ilegal pelo excesso de prazo.
A revogação da prisão é a medida adequada para os casos de prisão decretada pela Autoridade Judiciária, seja ela uma prisão preventiva ou uma prisão temporária. Inclusive, em caso de prisão em flagrante, enquanto ela não for convertida em prisão preventiva, o pedido correto é o de liberdade provisória.
O que é a revogação da prisão? Revogação da prisão é o pedido cabível diante da insubsistência dos requisitos à manutenção da prisão cautelar, e como tal, foi previsto no Art. 316 do Código de Processo Penal: "Art.
Acto ou efeito de revogar; anulação.
A revogação da prisão nada mais é do que a outra face da possibilidade de se decretar uma prisão. O juiz competente para decretar a prisão também o é para revogar. Além da previsão constitucional implícita, consta expressamente do art. 282, § 5º e art.
A contrario sensu, todos os crimes apenados com reclusão, cuja pena mínima seja igual ou maior que 2 anos, não admitem fiança, embora sejam suscetíveis de liberdade provisória sem fiança. Os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o racismo, não admitem fiança.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.