A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
A tutela de evidência não é senão a tutela antecipada que dispensa o risco de dano para ser deferida, na medida em se funda em direito irretorquível da parte que inicia a demanda”.
A tutela de evidência tem como principal objetivo dar maior celeridade aos processos judiciais e seus efeitos. Nesse caso, essa celeridade se dá pela antecipação da tutela baseada na suficiência documental de uma das partes para provar os direitos que tem no seu pedido.
É o meio pelo qual o credor resguarda seu direito, tendo em vista que a demora do poder jurisdicional em atender seu pedido pode vir a prejudicá-lo.
O processo cautelar funciona como um acessório ao processo principal, servindo de garantia à segurança do objeto em litígio. ... A forma incidental, como o próprio nome já diz, ocorre quando, no curso do processo principal, o perigo de prejuízo vem a surgir.
Quando requerida em caráter incidental, a medida (seja ela cautelar ou antecipada) terá lugar dentro do processo em curso, sem autuação apartada e independentemente do pagamento de custas (art. 295). Quando o pedido for formulado em caráter antecedente, isso implicará obviamente a constituição de um processo.
A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. Se a agravante não logrou demonstrar de forma inequívoca o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se o indeferimento da Tutela Antecipada.
TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela. Pretensão de reforma. Inexistência de risco de lesão irreparável a exigir o deferimento da tutela pretendida.
Se ainda estiver dentro do prazo, seu advogado poderá recorrer da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Infelizmente não há como forçar um juiz a decidir de forma coerente - se ele achou que no seu caso os requisitos estavam ausentes, o jeito é mesmo recorrer.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO COMBATENDO DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
1) Recurso cabível de decisão proferida no curso do processo, excetuando o despacho de expediente e a sentença que o extinga. É julgado pelo tribunal que seria competente para reconhecer do recurso cujo seguinte foi denegado.
Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode ...
Análise do Pedido Liminar = Aproximadamente 15 dias. Sentença (decisão final de 1° grau) = Aproximadamente 06 meses. Tribunal de Justiça (decisão final de 2° grau) = Aproximadamente 12 meses. Tempo Total Aproximado para Finalizar o Processo = Aproximadamente 18 meses.
Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, uma vez cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao statu quo ante, ou seja, desde a data da liminar, sendo certa a incidência de juros de mora e correção monetária desse período.
O presidente de Tribunal limita-se a suspender os efeitos da liminar ou da sentença, não a reformando ou cassando. É dizer, a decisão atacada subsiste, conquanto inibida em sua eficácia, inibição essa que perdura mesmo se o órgão fracionário mantiver a segurança ou concessão da liminar”.
Existe duas formas de reverter a Busca e Apreensão: 1- Através da quitação do contrato, onde o credor e devedor entram num consenso e definem um valor a ser pago para a quitação do bem e, onde o banco ou financeira se compromete em devolver o bem apreendido sem ônus.
Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
Mas o que é uma liminar?
No mundo jurídico significa que na primeira fase do processo (fase que antecede a sentença), há apreciação liminar do juiz daquilo que está sendo levado ao Judiciário. O objetivo da medida liminar é assegurar um direito que pode, ou não, ser reconhecido ao final em sentença.
A maneira correta de quem tem de cumprir uma liminar, mas não concorda com a decisão, é recorrer. Da mesma forma, quem não teve a liminar concedida pode fazer o uso de recurso para reverter a situação.
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
Além disso, o julgador ALERTOU que o não cumprimento da ordem judicial no prazo determinado, ensejaria no aumento do valor da multa, bem como o servidor que descumpriu as medidas, responderia processo administrativo e criminal pelo descumprimento.
O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: DesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.