Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. É portanto um contrato. É aquele em que ambas as partes ou uma delas se compromete a celebrar mais tarde outro contrato, que será o contrato principal.
Essa técnica de ir consignando os pontos sobre os quais se progride na direção do consenso no decorrer das negociações é denominada “punctação”, sugerindo o seu objeto: os pontos do programa de negociação sucessivamente esclarecidos.
b) Definitivo é o contrato que é celebrado de forma plena e acabada, gerando deveres e obrigações para uma ou para ambas as partes. Por exemplo: a escritura de compra e venda de imóvel, ou a venda de um veículo usado.
Também conhecido como pactum de contrahendo ou contrato promessa, o contrato preliminar é aquele que tem por objetivo garantir a realização de um contrato definitivo.
É vedada a inclusão de cláusula de arrependimento nos contratos preliminares. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, não sendo possível o pedido de perdas e danos.