São contratos unilaterais: a doação, o mútuo, o depósito. ... Contratos reais são aqueles que além do acordo exigem a entrega de uma coisa. Exemplo: como- dato, mútuo e depósito.
Exemplo disto é a venda de colheita futura, como já apresentado anteriormente, independente da existência da safra ou não existir, em que o comprador deve assumir o risco da completa frustração da safra, ou seja, sua não existência, salvo se o risco cumprir-se por dolo ou culpa do vendedor.
Contrato plurilateral é aquele o que envolve várias partes[7] (mais de duas), todas possuindo direitos e obrigações, na mesma proporção[8]. São exemplos o seguro de vida em grupo e o consórcio. Gonçalves[9] afirma que “uma característica dos contratos plurilaterais é a rotatividade de seus membros”.
Os elementos essenciais do contrato (res, pretium e consensum) são: a coisa que é objeto do negócio; o preço convencionado e o acordo das partes, os três requisitos necessários para a construção e conclusão de um contrato. Vejamos cada um deles.
Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
Na ineficácia o ato jurídico é perfeito entre as partes, mas fatores externos impedem que produza efeito em relação a terceiros (ex: alienação de bens pelo falido após a decretação da falência).