Poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade daí decorrentes; (ii) não ...
A Petição Inicial deve conter a exposição das causas; demonstrações contábeis e relatório da situação da empresa; relação dos credores; relação dos empregados; atos constitutivos devidamente atualizados; lista dos bens de sócio ou acionista controlador e administradores; extratos bancários e de investimentos; certidões ...
IV – Não pode ser incluído no plano de recuperação extrajudicial o crédito trabalhista.
As entidades não sujeitas à recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência são: a) as empresa pública e sociedade de economia mista; b) as instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à ...
A recuperação judicial é o processo que tem por finalidade sanear a situação de crise da empresa. Através dele a recuperanda busca a todo custo a continuidade das suas atividades, mantendo aquela fonte produtiva e buscando cumprir as obrigações junto aos credores de maneira facilitada.
Em situações como essa, pode o empregado pleitear em juízo a sua rescisão indireta, pela ausência de recebimento de salário, verba de natureza alimentar, onde passa a ter direito às verbas rescisórias decorrentes da rescisão contratual por culpa do empregador.
Apenas 1% das empresas que pediu recuperação judicial no Brasil saiu do processo recuperada.
Confira na galeria abaixo a situação atual de 17 empresas listadas em Bolsa e atualmente em recuperação judicial:
4 de outubro de 2021
A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
O primeiro passo para essa recuperação se dá com a elaboração do plano de recuperação judicial (PRJ). De acordo com essa lei, o plano deverá conter: detalhamento dos meios de recuperação a serem utilizados pela empresa (renegociação de dívidas, venda de ativos, reestruturação societária etc.);
A recuperação judicial faz parte do Direito Empresarial. A Lei divide o processo em três etapas: postulatória, deliberativa e executória.
O Plano pode prever diversos meios de recuperação judicial, como:
O processo de recuperação judicial se desenvolve em três fases distintas:
Mas somente poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí ...
O plano de recuperação judicial é o instrumento básico da recuperação judicial, corporificando as medidas que serão adotadas pelo empresário ou sociedade empresária devedora, para o soerguimento da empresa (atividade econômica organizada, destinada à produção ou circulação de bens ou serviços1) que passa por ...
Para que haja a votação claramente têm-se presente o direito ao voto. Assim sendo, os credores presentes no QGC, que são os que compõem a assembleia, tem o direito de voto e irão usá-lo de acordo com seus interesses para aprovar ou não o plano de recuperação apresentado pelo credor.
Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão ...
Quem pode convocar a assembleia condominial Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.