Trata-se dos princípios que regem todas as fases de aplicação e de execução das sanções penais. Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No nosso ordenamento jurídico a pena possui duas finalidades básicas, quais sejam: retributiva, que representa a resposta do Estado concernente à infração realizada; e preventiva, no intuito de evitar a realização de novas infrações penais./span>
O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e .../span>
Todo ordenamento jurídico, como tal, possui como alicerce básico um conjunto de princípios que norteiam seu entendimento, interpretação e aplicação. Não poderia ser diferente com o Direito Penal, que possui princípios que lhe são peculiares./span>
[Jurídico] Ação em que uma pessoa que, apesar de já ter cometido um crime ou delito, comete novamente outro crime/delito de mesma espécie. Etimologia (origem da palavra reincidência). Reincid(ir) + ência.
A reincidência às faltas injustificadas ao trabalho, precedidas de advertências e suspensões, configura a desídia do empregado e, portanto, a legalidade da justa causa.
O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e./span>