Através da definição acima, pode-se afirmar quais são os elementos da relação empregatícia. Os elementos são: subordinação jurídica; pessoalidade; pessoa física; não-eventualidade e onerosidade. O contrato de trabalho é gerado pela vontade das partes. Tal vontade poderá ser tácita ou expressa.
É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles, A. a subordinação jurídica.
São elementos legais que caracterizam o empregado no contrato de emprego:
Diante de tal previsão da CLT, podemos extrair os elementos fático-jurídicos constitutivos da caracterização de empregado. São eles: (I) Ser pessoa física; (II) Ter pessoalidade; (III) Não ser eventual; (IV) Ter onerosidade, (V) Subordinação e (VI) existir o empregador. “VÍNCULO DE EMPREGO.
Dentre os elementos não essenciais estão: Local de prestação de serviço (não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego), Exclusividade (não há na CLT exigência de que o empregado preste serviço com ...
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício. ... Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.