Jecrim – Visão Geral
O Juizado Especial Criminal é órgão da Justiça que existe no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Estados. Tem competência para conciliação, processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, mediante a oralidade e abreviação do rito pelo procedimento sumaríssimo.
A Lei 9099 /95 determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria. Crimes de menor potencial ofensivo, segundo a Lei 9099 /95, são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a dois anos.
A Queixa-Crime deve sempre ser apresentada (protocolada) direto no Jecrim - Juizado Especial Criminal. Já existindo um Inquérito Policial remetido para o Jecrim e tal feito tenha ganho um número de processo, este deverá constar na queixa.
A notícia crime pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, dirigida ao Delegado de Polícia, ao Ministério Público ou ao Juiz. A lei não exige rigor formal, mas devem estar presentes a narrativa dos fatos, qualificação do provável autor do crime e, de preferência, provas do ocorrido.
Diferentemente do CPC/1973, a audiência de conciliação ou mediação será realizada antes do oferecimento da defesa. Trata-se, pois, de audiência preliminar. ... Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.