Estes construtos são entendidos como teorias informais que os sujeitos constroem para interpretar, compreender, antecipar e predizer os acontecimentos de vida. Daí Kelly acreditar que o acesso à realidade é conseguido apenas através dos construtos pessoais (Saúl, 2005).
Agrega-se à concepção do alternativismo jurídico advindo da observação empírica das necessidades sociais e da justiça a idéia da presença do Direito Alternativo inserido na própria ordem estatal, buscando uma melhor forma de interpretação e aplicação das normas já existentes.
verbo transitivo direto Deixar pronto para ser usado; fazer ficar operacional, pronto para operar: operacionalizar uma ideia, um projeto, uma máquina.
Os instrumentos para o planejamento e gestão no âmbito do SUS são: o Plano de Saúde e as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão. Estes instrumentos se interligam sequencialmente compondo um processo cíclico de planejamento e gestão para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS.
Define-se como O Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde – PlanejaSUS – a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de planejamento das três esferas de gestão do SUS.
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária, sendo vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de ...
O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da ...
O enfoque estratégico de planejamento em saúde pode ser entendido como formulações que rompem com a normatividade de um "deve ser" que se impõe sobre a realidade. Nestas, propõem-se processos de planejamento que objetivam alcançar o máximo de liberdade de ação a cada ação realizada.
8.
A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
São, portanto, gestores do SUS os Secretários Municipais e Estaduais de Saúde e o Ministro da Saúde, que representam, respectivamente, os governos municipais, estaduais e federal.
A administração da política pública no SUS é gerenciada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde. ... Cabe às Comissões Intergestores pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde.
Que se divide em três partes; repartida em três.
A Comissão Tripartite é uma articulação institucional promovida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA para garantir a ação compartilhada dos órgãos ambientais dos três níveis de governo – União, Estados e Municípios.
Em maio de 2008, foi criada, pelos ministros da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, com o objetivo de criar uma política nacional de prevenção de acidentes. Ela é composta por membros do governo, representantes de trabalhadores e empresários.
Cinco membros é um bom número, sendo eles: o líder da estratégia; o representante da área financeira; o representante da área comercial ou de marketing; o representante da área de operações; e o representante da área de pessoas ou recursos humanos.
As instâncias de negociação e pactuação de aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social são as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). ...
A Comissão Intergestores Regional - CIR é uma instância de cogestão no espaço regional com o objetivo de constituir um canal permanente e contínuo de negociação e decisão entre os gestores municipais e o estado para constituição de rede regionalizada, pactuando de forma consensual a definição das regras da gestão ...