Quando não há risco de aspiração o ideal é a gastrostomia e a jejunostomia é recomendada em casos onde há o risco de aspiração.
Esse tipo de alimentação tem a finalidade de complementar ou, ainda, de substituir o fornecimento via oral ou enteral de nutrientes como: glicose, proteínas, sais minerais, eletrólitos, água e vitaminas, e possibilita, assim, a manutenção da homeostase, pelo suprimento de aminoácidos e calorias.
Alguns exemplos de situações clínicas que podem exigir terapia de nutrição parenteral (TNP) são os seguintes: algumas doenças cardíacas, pulmonares e renais; pancreatite aguda ou crônica em que a NE não possa ser administrada (3); síndrome do intestino curto; doença inflamatória intestinal (inclui doença de Crohn e ...
A terapia nutricional pode ser administrada de 4 modos diversos: por via oral (Terapia Nutricional Oral), por via de cateteres enterais (Terapia Nutricional Enteral), por via venosa ou parenteral (Terapia Nutricional Parenteral) e pela combinação destas estratégias, uma vez que não são necessariamente excludentes.
Ela é composta basicamente por carboidratos, aminoácidos, glicose, gorduras, proteínas, eletrólitos, sais minerais e vitaminas. Quando por algum motivo a Dieta Enteral não puder ser realizada, entra em cena a Dieta Parenteral que será administrada de forma intravenosa, por meio de cateter, diretamente na veia.
Existem três vias de administração da nutrição parenteral:
Administração de Nutrição Enteral (NE) por profissional de enfermagem. regulamentador (Decreto , além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
No caso da nutrição parenteral, são os médicos. Cabe ao médico, portanto, a função de indicar, prescrever e acompanhar os pacientes submetidos à terapia de nutrição parenteral (TNP).