Caso você tenha menos que 16 anos, você não pode se casar. A lei que entrou em vigor recentemente, proíbe o casamento de menor de 16 anos. Anteriormente, o casamento nessa faixa-etária, era tratado pela nossa legislação pátria como excepcionalidade.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.
O casamento civil gratuito está assegurado pelo artigo 1.
Além da declaração, não é exigida nenhuma comprovação de renda do casal e não existe nenhuma lei judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter o casamento civil gratuito.
Para que o casal obtenha a gratuidade ao casamento civil portanto, é necessário informar no cartório de registro civil onde o casamento será registrado o interesse na gratuidade, apresentando declaração de hipossuficiência, a popularmente conhecida "declaração de pobreza".
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
O ministro lembra que a Lei 5584, no § 1º do artigo 14, assinala que a assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, “ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem ...
O que é necessário para comprovar as informações do atestado de pobreza?
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
O pobre na forma da lei, portanto, é aquele que declara não poder arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, segundo a lei. O necessitado pode ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, desde que esteja residindo no Brasil.
610) define hipossuficiente como sendo: “Pessoa de escassos recursos econômicos, de pobreza constatada, que deve ser auxiliada pelo Estado, incluindo a assistência jurídica”. No entanto, o hipossuficiente deve ser identificado de maneira particular, ou seja, caso a caso.
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Ou seja, pelo projeto, só haverá gratuidade no âmbito federal para (a) a família com renda inferior a 3 salários-mínimos ou (b) quando a renda por pessoa da família for de até meio salário mínimo.
O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.
Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações – tais como carteira de trabalho, holerite e etc.
Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.
Todas as pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial, ou por certidões, escrituras etc, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Uma revisão, em média, custa R$ 1.
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