A comutação da pena restritiva de direitos não alcança a pena de multa cumulativamente aplicada. Não possui caráter estigmatizante, que é próprio da pena privativa de liberdade. É possível a extinção da punibilidade independentemente do pagamento da multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade.
Dispõe o artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. ... Qualquer pessoa pode ser autora do crime e, a depender de sua condição, pode ter sua pena aumentada (vide parágrafo único).
Vejamos o que giza o Código Penal: Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.
Qual seria legitimidade para executar pena de multa não adimplida após o advento da Lei n. ... Esta orientação culminou na publicação da Súmula 521 do STJ em abril de 2015: “A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública”.
EM SÍNTESE: a legitimidade para executar as penas de multa é do Ministério Público (com a nova redação do artigo 51 dada pela Lei n.
51 do Código Penal, dispôs-se expressamente que, “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas ...
A multa penal é definida como o pagamento ao fundo penitenciário de valor fixado na sentença e calculado em dias-multa (art. 49, caput, do CP). O pagamento voluntário da multa penal deverá ser efetivado dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença (art.
Ora, sabe-se que a pena de multa deve ser aplicada em duas etapas: 1) Fixação da quantidade de dias-multa, variável, segundo o art. 49 do CP, entre 10 e 360 dias-multa; 2) O valor do dia-multa, levando em conta, principalmente, a situação econômica do réu (art 60, CP).
De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. A multa deve ser paga, diz a legislação, em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. ...