QUE TAL APRENDERMOS UM POUCO SOBRE O PODER JUDICIÁRIO? A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE A TODOS O DIREITO DE PEDIR AO PODER JUDICIÁRIO QUE RESOLVA O SEU PROBLEMA. O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS.
O Decreto-lei nº 1.
Índice
Nota-se, que o direito laboral surgiu através da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos durante a Revolução Industrial. Foi uma conquista irrefragável aos trabalhadores, servindo como proteção a relação desigual entre empregado e empregador.
Dois fatores tornaram a CLT um código de vanguarda para a época em que foi instituída: a ebulição dos movimentos sindicais dos operários na cidade de São Paulo, inspirados pelos imigrantes anarquistas vindos da Itália, e o fato do Brasil ser, à época, um país predominantemente agrário.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada no governo do ex-presidente Getúlio Vargas, em 1943. Esta norma legal foi criada com o objetivo de garantir mais equidade (senso de justiça) na relação entre patrões e empregados, uma vez que estes eram vistos como a parte mais fraca da relação de emprego.
Trabalhadores que NÃO são assistidos pela CLT: Trabalhadores Rurais : os trabalhadores da agricultura e da pecuária que não desempenhem atividades consideradas industriais ou comerciais. Trabalhadores Publicos : dos âmbitos Federais, Estaduais e Municipais.
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
As lojas que funcionassem por mais de 12 horas por dia deveriam ter dois turnos de empregados, e domingo era “dia de repouso” dos funcionários. Decreto 3.
Documento é herança do governo Vargas Antes da CtPs, só havia a “carteira de trabalhador agrícola” e os empregadores mantinham registros dos empregados apenas para fins contábeis. Desde 2011, o documento é impresso em papel-moeda, com inscrições timbradas na capa e informações digitalizadas em código de barras.
Foram mantidos todos os direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, férias de 30 dias, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, aposentadoria, licença maternidade e paternidade. Inclusive, a reforma proíbe que esses direitos sejam objeto de negociação.
Muitas conquistas recentes dos trabalhadores foram adquiridas na Constituição Federal de 1988, como o salário mínimo unificado no país inteiro, a licença maternidade de 120 dias, os 5 dias de licença paternidade, a estabilidade no emprego para servidores públicos, o direito irrestrito de greve, o adicional de um terço ...
Direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é o ramo do direito que rege as relações de trabalho a fim de conter situações degradantes. É permeado por regras e princípios dirigidos aos trabalhadores e empregadores para a tutela de um contrato mínimo de trabalho.
b) Fontes Autônomas - São as normas elaboradas pelos próprios agentes a que se destinam, visando regulamentar as suas próprias condições de trabalho. Podem ser editadas diretamente (Regulamento da Empresa, Usos, Costumes) ou através dos sindicatos (Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho).