Tal disposição, inserta no art. 382, § 4º, do diploma processual, prescreve que no processo voltado à antecipação da prova "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
"Ação de produção antecipada de prova e' a demanda pela qual se afirma o direito a` produção de uma determinada prova e se pede que essa prova seja produzida antes da fase instrutória do processo para o qual ela serviria.
A produção antecipada de prova pode ser ajuizada (i) no foro onde a prova deva ser produzida ou (ii) no foro do domicílio do réu (CPC/15, art. 381, § 2º). Trata-se de caso de competência concorrente. ... Tal raciocínio é congruente com a inexistência de prevenção para a ação que venha a ser proposta (CPC/15, art.
A competência para a produção antecipada da prova é do juízo do foro onde ela deva ser produzida ou do domicílio do réu. Essa competência, no entanto, não gera prevenção, devendo a ação principal ser proposta segundo as regras de competência estabelecidas nos arts. 42 e seguintes do CPC.”
(1) O réu deve ser citado não só para participar da produção antecipada da prova, mas também para formular quesitos e indicar assistente técnico, nos casos de prova pericial, ou contraditar a testemunha arrolada: “Medida cautelar.
Não fosse o bastante, desde que relacionada ao mesmo fato, a produção antecipada de prova permite ao autor cumular o pedido de produção de outra prova, além da prova documental, fato que não é permitido em demanda autônoma visando a exibição do documento.
Natureza jurídica A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
Ao contrário do art. 846 do código anterior, o novo CPC não delimita qual tipo de prova pode ser antecipado, sendo assim, possível a antecipação qualquer modalidade de prova. Sob essa égide, a produção antecipada de provas reveste-se de natureza cautelar apenas excepcionalmente.
A ação probatória autônoma mostra-se como um meio alternativo à comprovação do fato gerador do benefício previdenciário. ... Outra hipótese legal que autoriza a propositura desta ação é viabilizar a autocomposição ou outro meio alternativo de solução de conflito.
[2] Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial. [3] § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
a produção antecipada da prova previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta. quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, somente prova pericial pode suprir-lhe a falta.
O Novo CPC, no art. 287, traz uma nova regra: o advogado tem que indicar na petição inicial o seu endereço eletrônico e o não eletrônico e a petição deve, ainda, vir acompanhada de procuração. A Petição Inicial deve ser dirigida ao órgão jurisdicional competente (Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara...
O pedido deve ser determinado e certo, salvo exceções dispostas no artigo 324, sendo assim, através da petição inicial o autor deve indicar o conteúdo pretendido, podendo também apresentar pleitos, p. ex., reconvenção.
Requisitos do Pedido O pedido deve ser certo ou determinado. ... Entende-se por certo, o pedido expresso, pois não se admite que o pedido do autor possa ficar implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão. O autor deve ser claro e preciso naquilo que espera obter da prestação jurisdicional.
Um dos recursos usados pelo advogado em suas peças é a citação de jurisprudência....Achou a ementa?
Importância da jurisprudência na advocacia O papel da jurisprudência, então, é uniformizar e balizar a aplicação do Direito em um tribunal. Contudo, não deve ser o único fator determinante para uma decisão, ainda que vincule, em certo nível, a sentença.
Nesse sentido, jurisprudência é “a forma de revelação do Direito” resultante do exercício da jurisdição, decorrente de uma “sucessão harmônica de decisões dos tribunais”[3]. ... A jurisprudência também exerce o importante papel de atualizar as disposições legais, tornando-as compatíveis com a evolução social[6].