A extinção do crédito tributário tem função de extinguir, ou fazer desaparecer o crédito tributário. Como exemplos de extinção de crédito tributário podem ser citados o pagamento, a remissão, e a compensação. Outra forma de distanciar a cobrança do crédito tributário seria pela suspensão do mesmo.
Somente se inicia o procedimento que visa à suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos após trânsito em julgado de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que julgar irregulares ou não prestadas, nos termos da Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral ( Lei nº 9.
De forma suscinta, são 6 as hipóteses de suspensão do crédito tributário:
185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos ...
O que é moratória? Moratória nada mais é do que o ato de atrasar ou suspender algo que havia sido acordado, como um pagamento. Especificamente no Direito das Obrigações, trata-se de uma concessão do credor ao devedor que permite um atraso no pagamento da dívida.
Os bancos contabilizam os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida. ... Esta última opção é possível, quer na moratória pública, quer nas definidas pelos bancos. Contudo, significa que o consumidor terá de suportar os juros durante o período de suspensão.
Verdadeira moratória judicial, que se erige como direito subjetivo do devedor, que não pode ser indeferido pelo julgador ou objetado pelo exeqüente quando satisfeitos estes pressupostos. A proposta do devedor assumirá força vinculante para o exequente e para o próprio magistrado.
As condições fiscais do Brasil em 1987 encontravam-se muito deterioradas e o governo acabou decidindo pela moratória de sua dívida. ... O ministro Dilson Funaro e seus assessores achavam que, depois de declarada a moratória, o país se recuperaria do baque do Plano Cruzado.
Em fevereiro de 1987, o presidente José Sarney pronunciou-se na rádio e na TV e anunciou que iria suspender, por um período indenterminado, o pagamento dos juros da dívida externa brasileira, não falando em nenhum momento a palavra "moratória.
Recentemente, não faltam exemplos de países que já declararam moratória: Brasil (1987), Argentina (2001), Rússia (1998), Equador (2008) e Grécia (2015).