“A diferença do total de bens de um ano para o outro constitui o que chamamos de variação patrimonial”, explica Sevilha. Qualquer dívida que estivesse em nome do contribuinte no ano passado deve ser informada no item Dívidas e Ônus Reais da declaração.
Segundo o Decreto-Lei nº 25/1937, patrimônio material é o conjunto de bens culturais móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Patrimônio cultural é tudo aquilo que possui importância histórica e cultural para um país ou uma pequena comunidade, como a arquitetura, festas, danças, música, manifestações populares, artes, culinária, entre outros. Os patrimônios culturais oficiais de uma região são escolhidos pelo Estado.
Para que um bem seja registrado como Patrimônio Cultural do Brasil, é preciso incluir no processo recomendações para a sua salvaguarda, ou seja, indicações do que precisa ser feito para que aquele bem cultural seja preservado.
Existem quatro tipos de patrimônios culturais, eles são: Patrimônios Materiais: Que são os bens tangíveis, constituídos de obras arquitetônicas, esculturas, pinturas, vestígios arqueológicos e demais elementos com valor histórico, artístico e científico.