É chamado tradicionalmente de “primário” o réu que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado. Já o reincidente é aquele que comete algum crime, já tendo sido condenado anteriormente.
De acordo com a LEP, a reincidência ocorre “quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
Ademais, se, durante a execução de uma pena, sobrevier uma nova condenação, esta pena ainda não cumprida é somada ao restante da pena já cumprida pela condenação anterior, e, se for o caso, o juiz modifica... Isso porque, pena cumprida é pena extinta.
A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Quais os documentos a serem preenchidos pela empresa no ato da admissão?
Documentos a serem apresentados pelo colaborador: