Resposta. Bens móveis são todos aqueles bens que podem se locomover (mas não sozinhos), por exemplo, um carro, um sofá, eletrodomésticos etc. Bens Somoventes, é aquele bem que você pode ter e ele se mexe sozinho como, animais, selvagens, domesticos ou domesticados.
Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica. Exemplos de bens que podem ser transportados sem a perda das suas características, são: cadeira, eletrodomésticos, eletroeletrônicos automóvel, etc.
São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
Bens Semoventes: bem que se move naturalmente, tem mobilidade própria, com a sua mobilidade orgânica. Cachorro, vaca, boi. (.....) ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis. Art. ... São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Classificam-se como semoventes os animais que a empresa adquire com a finalidade de prestar-lhe algum tipo de serviço (por exemplo: animais de tração destinados à produção), ou para produzir renda.
Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. ... São exemplos de bens fungíveis os metais preciosos, o dinheiro, os cereais, etc. Bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Assinale a alternativa correta: As benfeitorias voluptuárias são agregadas ao valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa. ... Ao possuidor de boa-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Os três tipos de benfeitorias: 1° São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor; 2° São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem; 3° São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
INDENIZAÇÃO. COMODATO. TÉRMINO. ... 584 , DO CC , O COMODATÁRIO NÃO TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS REALIZADAS PARA SUA PRÓPRIA COMODIDADE E BENEFÍCIO, SEM O CONSENTIMENTO DO COMODANTE, DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
Direito de retenção é o direito que o locatário tem de reter ou permanecer no imóvel locado. A regra geral é a de que o locatário possa exercer o direito de retenção a fim de obter o ressarcimento pelas benfeitorias úteis e necessárias.