1º O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal, coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e órgão máximo normativo e consultivo, tem como missão coordenar e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades de trânsito, de forma articulada e integrada, ...
Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual será presidido pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN): I - Diretor do DENATRAN: a) Frederico de Moura Carneiro.
Os órgãos normativos são as instituições responsáveis pela normatização e direcionamento do sistema financeiro, fazendo isso por meio de normas legais que desenvolvem e que regulamentam o funcionamento e controle de suas instituições. Assaf Neto (2005, p. 82) diz que os órgãos normativos são “[...]
O SNT é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos: CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal; pelos órgãos executivos de trânsito: DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, DETRAN - ...
O Sistema Nacional de Trânsito contempla a participação de órgãos e entidades das três esferas de Governo: União, Estados (e Distrito Federal) e Municípios. ... II) ÓRGÃOS EXECUTIVOS – são aqueles que, efetivamente, colocarão em prática o que se encontra previsto na lei, a fim de lhe dar cumprimento.
O Departamento Nacional de Trânsito é o órgão executivo da União, responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro. Sua principal função é garantir a execução das diretrizes das leis de trânsito estabelecidas pelo CONATRAN.
Art. 10. A Carteira Nacional de Habilitação será expedida pelos órgãos ou entidades executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e produzida por empresas credenciadas pelo DENATRAN, na forma estabelecida em portaria específica.
Como órgãos recursais, os Conselhos Estaduais de Trânsito são responsáveis pelo julgamento, em segunda (e última) instância administrativa, dos recursos interpostos contra as decisões de primeira instância (JARI), em todas as penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados ...