De uso comum do povo são todos aqueles bens de "utilização concorrente de toda a comunidade"1, usados livremente pela população, o que não significa "de graça" e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.
Assim, os bens públicos que podem ser classificados de uso comum do povo, de uso especial e dominicais que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Com a desafetação os bens de uso comum do povo e os de uso especial podem ser objeto de doação, alienação, permuta, hipoteca, locação e comodato, ou seja, podem ser alienados de acordo com as regras do direito privado. ... Essa transferência se dá normalmente por lei.
Quanto à destinação, classificam em bens de uso comum ao povo, bens de uso especial e bens dominicais. ... Os bens indisponíveis são os que não têm caráter tipicamente patrimonial e que não podem ser alienados, onerados ou desviados das finalidades a que se destinam, como os bens de uso comum ao povo.
Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. ... Quanto à titularidade os bens públicos serão sempre bens federais ou estaduais. D Os bens dominicais possuem utilidade específica não podendo ser utilizados para qualquer fim.
Quando o bem for de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial. ... Desse modo, a afetação e desafetação podem ocorrer tanto por ato administrativo ou por lei, sendo vinculado a cada uma dessas formalidades de acordo com a sua origem.
Privados é qualquer serviço o qual tenha que pagar, internet, escola particular, hospital particular, etc.
Denomina-se iniciativa privada o conjunto de atividades e organizações constituídas sem participação do setor público. Iniciativa Privada é a prática de qualquer atividade por pessoas não ligadas nem patrocinadas pelo governo. ...