O 2003 que você fala é código de pagamento de GPS para empresa inscrita no SIMPLES. ... A partir da lei complementar 123 é para empresas do SIMPLES com substituição da contribuição patronal ao INSS por contribuição sobre o faturamento.
OBS: O Código GPS 2100 é utilizado para empresas em geral, no entanto as empresas optantes pelo Simples Nacional Anexo IV, são as únicas do Simples Nacional que calculam INSS Empresa, desde que não sejam desoneradas, por esse motivo são as únicas optantes pelo Simples Nacional com código GPS 2100.
Quando a empresa optante pelo simples executar obras ou serviços de construção civil a contribuição previdenciária não está incluída na alíquota do simples no anexo IV, devendo ser paga como as demais empresas, inclusive em relação à retenção de 11% ou 3,5% quando optar pela desoneração da folha de pagamento.
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e.
Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de R$ 5.
Verificar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses. Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses. Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.
Anexo III – Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis.
Locadora de Veículos não paga ISS nem no SIMPLES NACIONAL. Tome cuidado ao utilizar o ANEXO III do SIMPLES pois, embora conste o ISS lá o sistema permite a exclusão deste imposto. A melhor forma de se checar se sua apuração está correta é conferir mensalmente o “Extrato do Simples”, lá os impostos são analíticos.