Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzidas, ou seja, todas as conseqüências que a lei atribuir. ... “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado” (art. 1.
A posse consiste numa relação de pessoa e coisa, fundada na vontade do possuidor, criando mera relação de fato, é a exteriorização do direito de propriedade. A propriedade é a relação entre a pessoa e a coisa, que assenta na vontade objetiva da lei, implicando um poder jurídico e criando uma relação de direito.
Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.
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1. Reaver, de forma progressiva, o vigor e o ânimo - geralmente abalados por alguma doença; restabelecer ou restabelecer-se; melhorar.
A posse precária não convalesce , ou seja, o vício da precariedade, em princípio, não cessa, o que somente ocorrerá com a restituição da coisa ao seu verdadeiro dono, segundo a maioria da doutrina e pela... E neste caso até a posse precária pode se convalescer, desde que lhe tenha sido dado uma função social.
Quando alguém tem o controle material de uma coisa com a obrigação de devolvê-la ao proprietário ou possuidor legítimo e não o faz, pratica abuso de confiança, caracterizando-se a posse precária, isto é, a posse sem animus domini.
Em relação à posse e à propriedade, assinale a opção correta. Considera-se detentor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Por se tratar de bens distintos, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
São formas de aquisição da propriedade imóvel, exceto: a usucapião. a adjunção. o registro do título.
A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através de Usucapião, Registro do Título e pela Acessão. A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais.
Classificação das formas de aquisição da propriedade Peculiar ao imóvel é a aquisição mediante a transcrição. Aos móveis é peculiar a aquisição pela ocupação, a especificação, a confusão, a comistão, a adjunção e a tradição. Comuns a ambos é a aquisição pela sucessão, usucapião e acessão.
O Código de 2002 disciplina 6 modos de aquisição da propriedade móvel: a usucapião, a ocupação, o achado do tesouro, a tradição, a especificação e a confusão. Juntamente com a última, trata também da comistão e da adjunção. Tais formas de aquisição serão abordadas nos itens seguintes.